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Estes contingentes fazem parte do Concurso Nacional e destinam-se a candidatos em condições pessoais especiais. O estudante, apesar de se candidatar através de contingente especial, terá de satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, aplicando-se as mesmas regras, nomeadamente, a necessidade de realizar as provas de ingresso, o período de validade destas, a forma de utilização das notas em cada fase de candidatura, os exames realizados no estrangeiro. Anualmente são reservadas vagas específicas destinadas exclusivamente a cada um destes contingentes.

Quando?

A candidatura através dos contingentes especiais tem lugar apenas na 1.ª fase do concurso nacional, altura em que são fixadas vagas para cada par instituição/curso, distribuídas para o contingente geral e para os contingentes especiais.

Nas 2.ª e 3.ª fases os candidatos concorrem nas mesmas condições, existindo apenas um contingente.

Quais são os Contingentes Especiais que existem?

  • candidatos provenientes das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira;
  • candidatos emigrantes portugueses e familiares;
  • candidatos militares em regime de contrato;
  • candidatos com deficiência física ou sensorial.

 

NOTA: estas informações não dispensam a consulta da legislação respetiva.