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imagem de 4 estudantes sentados em secretárias a estudar

Candidatos com deficiência

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Quem?

Podem concorrer às vagas deste contingente especial,  os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso:
  • Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Fazer prova dos requisitos constantes do Anexo II do regulamento de candidatura do ano letivo em que se candidata.

 

Como?

Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente, se reunirem condições para isso, podem concorrer simultaneamente às vagas de um dos seguintes contingentes:

  • Candidatos provenientes das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira
  • Candidatos emigrantes portugueses e familiares

 

O estudante que se candidate através deste contingente, caso não veja o seu requerimento concedido, verá a sua candidatura considerada no âmbito do contingente geral. Se tiver concorrido simultaneamente por outro contingente especial e não obtiver colocação no âmbito do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial, a sua candidatura poderá ser considerada no âmbito do outro contingente especial a que se tenha candidatado.

Os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial requerem-no no ato da candidatura, através de impresso de modelo próprio, aprovado pelo diretor-geral do Ensino Superior.

O requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário, sendo obrigatórios:

  • No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;
  • No caso de deficiência visual, indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correção;
  • No caso de deficiência física, atestado médico descrevendo o tipo de deficiência, como foi adquirida, sua evolução e situação presente;
  • Em todos os casos, informação detalhada dos serviços especializados de apoio educativo ou, na falta destes, do órgão de gestão do estabelecimento de ensino, sobre o processo educativo do candidato.