Quem?
Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
- Sejam emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam;
- Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
- Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
- Diploma de curso terminal do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior; ou
- A titularidade de um curso de ensino secundário português;
- À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro;
- Não sejam titulares de um curso superior português ou estrangeiro.
Deve saber que:
É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano anterior ao da candidatura.
Como?
Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, bem como apresentar os documentos aí referidos.
Deve ainda entregar:
- Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, nos termos do disposto nas alíneas 1 e 2;
- Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea 3 a):
- Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respetiva classificação, em substituição do documento de previsto no contingente geral;
- Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar. Este documento deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.