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O título de especialista, conferido pelas instituições de ensino superior politécnico, comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico.

A atribuição do título, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 206 de 2009, é feita mediante a aprovação em provas públicas, por um conjunto de, pelo menos 3 estabelecimentos de ensino, ou por 2, acompanhados conjuntamente, com uma escola que ministre formação na área do título.

O título de especialista pode ser igualmente concedido por consórcios de politécnicos, desde que 3 deles ministrem formação na área de atribuição do título. As provas públicas são constituídas pela apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos e pela apresentação, apreciação crítica e discussão de um trabalho de natureza profissional, no âmbito da área em que são prestadas as provas.

O Politécnico de Lisboa, pode ainda, conferir títulos honoríficos para a distinção de personalidades no âmbito das atividades académica e científicas desenvolvidas pela instituição. 


Legislação: