A Assembleia da República aprovou, hoje, 24 de fevereiro, as alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que permitem aos Institutos Politécnicos conferir o grau de doutor. Passa, ainda, a ser possível adotar a designação inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização.
O documento já tinha sido submetido a votação indiciária na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência de 15 de fevereiro, tendo por base a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e considerando os projetos da Iniciativa de Cidadãos, PCP e BE.
De acordo com o texto final aprovado, no que se refere à alteração da alínea 12 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, “só podem conferir o grau de doutor numa determinada área os estabelecimentos de ensino superior que, para além das (...), demonstrem possuir, (...) os recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e uma experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevantes”.
No caso do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações propostas incidem sobre a alínea 2 do artigo 7.º, que passa a estabelecer que “as instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei”.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis de todas as bancadas e seis votos contra de cinco deputados do PS e um deputado do PSD. A entrada em vigor das alterações acontece no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da publicação.
Foto de: FNAEESP