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imagem de dois estudantes a sorrir na Escola Superior de Educação de Lisboa

Bolsas de Mérito

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As Bolsas de Mérito pretendem distinguir os estudantes do ensino superior com aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam, tal como previsto no tal como previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.

O valor da bolsa é definido anualmente pelo Estado, correspondendo a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.

O processo de seleção dos estudantes candidatos às bolsas de mérito desenvolve-se em cada uma das escolas/institutos superiores do Politécnico de Lisboa, através da aplicação de critérios definidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do IPL.

 

Bolsas de Estudo por Mérito

 

Critérios

Quem pode receber Bolsa de Mérito?

  • Os alunos que tenham estado inscritos no ano imediatamente anterior e estejam inscritos no ano letivo a que reporta a bolsa em qualquer ano e curso ministrado nas escolas integradas no IPL conferente dos graus de licenciatura ou de mestrado.
  • Os alunos podem beneficiar de atribuição de bolsa de estudo por mérito desde que satisfaçam, cumulativamente, no pedido contável para a seleção, os seguintes critérios académicos, reveladores de um aproveitamento escolar excecional:
    • no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
    • a média das classificações das unidades curriculares não tenha sido inferior a Muito bom (16).

 

Quais os fatores de desempate, por ordem decrescente de aplicação?

  • Melhor média dos anos anteriores, dando preferência aos estudantes com maior número de anos;
  • Realização de trabalho extracurricular que tenha relação direta com o curso e com reconhecimento académico de mérito assinalável, nomeadamente através da sua apresentação, publicação ou divulgação pública interna ou externa;
  • Participação em órgãos ou serviços ou atividades reconhecidamente importantes para a vida da instituição;
  • Estudante mais novo em idade.

 

Quantas bolsas podem ser atribuídas?

  • O número de bolsas a atribuir, em cada escola, num ano letivo é de uma por cada 500 estudantes ou fração, inscritos nessa escola no ano letivo imediatamente anterior nos cursos referidos no artigo 1.º do Regulamento.
  • Sempre que uma escola não reúna o número de estudantes com os requisitos para o preenchimento da totalidade das bolsas que lhe foram atribuídas, as remanescentes revertem a favor das restantes escolas do IPL, sendo atribuídas, até esgotarem, aos estudantes não contemplados dessas escolas, ordenados, em lista única, por ordem decrescente das médias das classificações obtidas.

 

Quem define a seleção dos alunos, calendário, atribuição de bolsas?

  • Os conselhos diretivos ou diretores, conforme os casos, de cada escola, os quais poderão designar uma comissão específica para os coadjuvar no processo.
  • Ao presidente do IPL compete, mediante proposta do órgão de direção de cada escola, decidir a atribuição das bolsas.

 

Como se desenvolve o processo?

  • Definido o número de bolsas por escola, tendo em conta os estudantes constantes dos dados estatísticos do IPL, o Conselho Diretivo ou a comissão designada para o efeito procede junto dos serviços académicos ou da secretaria à recolha dos nomes dos estudantes e demais elementos necessários à seleção.
  • É afixada em lugar público a lista contendo o estudante ou estudantes selecionados, devendo esta ser organizada por ordem, do melhor para o pior classificado.
  • Da lista deve constar ainda o curso e o ano do estudante ou estudantes selecionados, assim como a explicitação, para cada um, dos elementos que serviram de base à classificação atribuída.
  • No prazo de cinco dias úteis após a afixação da lista, podem ser apresentadas reclamações para o conselho diretivo por parte dos estudantes que se julgam prejudicados, com fundamento em dados objetivos que demonstram a não aplicação correta dos critérios definidos para a seleção.
  • Decididas as reclamações, é organizada a proposta para decisão final do presidente do IPL a qual deverá ser acompanhada de um relatório sobre o processo de atribuição.
  • Após a decisão, será afixado um mapa em todas as escolas contendo a lista global dos estudantes contemplados, a nível do IPL.