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Acreditação Institucional

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A avaliação da qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, de acordo com Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (RJAES), é obtida através da medição do grau de cumprimento da missão de cada instituição. Para esta monitorização são utilizados parâmetros de desempenho relacionados com a atuação institucional e com os consequentes resultados (artigos 3º, nº 1 e 3 e 9º, nº 1, da Lei 38/2007, de 16 de agosto).

Conforme o RJAES são objetivos da avaliação da qualidade do ensino superior:

  • a melhoria da qualidade das instituições de ensino superior;

  • a prestação de informação fundamentada à sociedade sobre as mesmas instituições;

  • o desenvolvimento duma cultura institucional interna de garantia da qualidade.

 

Por sua vez, o processo de acreditação visa a garantia do cumprimento dos requisitos mínimos que conduzem ao reconhecimento oficial dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, e é realizado com base na avaliação da qualidade (artigos 5º e 6º, da Lei nº 38/2007, de 16 de Agosto).

A A3ES procedeu, no período de 2011/12 a 2015/16, ao 1º ciclo regular de avaliação/acreditação de todos os ciclos de estudos que se encontravam em funcionamento no momento de início de funções da Agência e que as instituições pretenderam manter (em conformidade com as prioridades decorrentes das disposições do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março). Considerada a análise da oferta educativa em fase de conclusão, a A3ES iniciou o processo de avaliação institucional, como fecho natural de um ciclo completo de avaliação/acreditação que abrange as dimensões institucional e da respetiva oferta educativa.

[extraído de Manual para o Processo de Avaliação Institucional do Ensino Superiorwww.a3es.pt, consultado em 25/07/2017]

O IPL, integrado no plano de avaliação de desempenho das IES, procedeu à elaboração do Relatório de autoavaliação institucional. Este relatório resultou de um trabalho de autoavaliação realizado por todas as UO e pelos serviços centrais do IPL. Após a sua elaboração, coordenada pelo Gabinete da Qualidade e da Acreditação, foi o mesmo apreciado pelo Conselho de Gestão da Qualidade, obtendo parecer favorável.

No âmbito deste processo de Avaliação Institucional, e conforme as diretrizes constantes no respetivo Manual quanto à sua organização, a visita in loco da Comissão de Avaliação Externa (CAE) ao IPL decorreu nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2019 (Programa da Visita).

Na sequência da visita, a CAE elaborou o Relatório Preliminar, remetido pela A3ES ao IPL a 12 de março de 2019. No exercício do direito ao contraditório, o IPL apresentou pronúncia ao relatório daquela comissão, submetendo a mesma à A3ES, a 2 de abril de 2019.

O processo ficou concluído em junho de 2019, na sequência de decisão do Conselho de Administração da A3ES, tendo o IPL obtido a certificação condicional, pelo período de 1 ano.