2024 | Recomendação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) dirigida aos responsáveis pelo cumprimento normativo, para que, os serviços passem a comunicar mensalmente, durante a primeira semana do mês seguinte ao mês a que respeita, se houve regularidade na implementação do cumprimento normativo. | Recomendação n.º 7/2024 | |
2023 | Recomendação do Mecanismo Nacional Anticorrupção sobre a submissão dos instrumentos relativos aos programas de cumprimento normativo | Recomendação n.º 2/2023 | |
2022 | Recomendação do CPC, relativa às Boas Práticas de Cibersegurança | Recomendação n.º 2/2022 | |
2021 | Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União | Lei n.º 93/2021 | |
2021 | Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) | Decreto-Lei n.º 109-E/2021 | |
2021 | Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 | |
2020 | Recomendação do CPC relativa à gestão de conflitos de interesses no setor público | Recomendação n.º 3/2020 | |
2020 | Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da Covid-19 | Recomendação n.º 2/2020 | |
2019 | Recomendação do CPC relativa à prevenção da corrupção ao nível da contratação pública. | Recomendação n.º 4/2019 | |
2015 | Recomendação do CPC que estabeleceu que os Planos deveriam abranger também os riscos de Gestão, para além dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas | Recomendação n.º 3/2015 | |
2010 | Recomendação na qual o Conselho de Prevenção da Corrupção estabeleceu a necessidade de os Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas serem publicitados nos sites institucionais das entidades | Recomendação n.º 1/2010 | |
2009 | Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) que vincula os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, a elaborar Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) | Recomendação n.º 1/2009 | |