Face à recente alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, pelo Despacho n.º 7253/2024, que entra em vigor no ano letivo de 2024/2025, deverá ser tida em conta a seguinte informação quanto à atribuição dos apoios de Bolsas de Estudo e Complemento de Alojamento:
- Rendimentos até 14 vezes do valor do salário mínimo de trabalhadores-estudantes ficam fora do cálculo para efeitos da atribuição de bolsa;
- Estudantes deslocados não bolseiros com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) passam a receber complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica;
- Atualização dos valores limites dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em linha com a evolução do Indexante de Apoios Sociais.
As alterações introduzidas visam alargar e diversificar cada vez mais o potencial de candidatos a formações superiores e adequar e reforçar os apoios financeiros à real situação socioeconómica dos estudantes, promovendo o sucesso e reduzindo o abandono no Ensino Superior.
As candidaturas às bolsas de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), para o ano letivo 2024/2025, decorrem até dia 30 de setembro de 2024.
Para esclarecimentos complementares, contacte os SAS-IPL através do email: beneficios.sociais@sas.ipl.pt