Registo de Diplomas Estrangeiros
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, europeias ou não, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018, de 16 de agosto, que revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
O novo decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.
Com o objetivo de operacionalizar o estipulado no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria 43/2020, 14 de fevereiro que altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e revogando o Despacho 7548/2019, 23 de Agosto, relativamente ao reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro, no uso das competências próprias previstas no artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, foi publicado o Despacho n.º 10423/2022 de 25 de agosto de 2022 que define os procedimento para o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro.
Que tipos de graus de reconhecimento existem em Portugal?
- Reconhecimento Automático;
- Reconhecimento de nível;
- Reconhecimento específico.