Avaliação de desempenho
A instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi instituído pela Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro e aplica-se ao desempenho dos serviços públicos, respetivos dirigentes e demais trabalhadores. Através de uma conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, o SIADAP permite alinhar, de forma coerente, os desempenhos dos serviços e dos trabalhadores.
O SIADAP é composto por 3 subsistemas, que devem estar articulados com as fases do ciclo de gestão de cada serviço:
- Serviços: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), com periodicidade anual.
- Dirigentes: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2), com ciclos avaliativos de 5 ou 3 anos, de acordo com a duração da comissão de serviço (5 anos para os dirigentes superiores e 3 anos para dirigentes intermédios), sendo feita a avaliação no termo da comissão de serviço.
- Trabalhadores: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), com periodicidade bienal referente ao desempenho dos 2 anos civis anteriores. O processo inicia com a contratualização dos parâmetros de avaliação.