É regulamentado através de Portaria, que fixa anualmente as regras de acesso e ingresso no Ensino Superior Público. Para mais informações deverá consultar o site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). As habilitações e condições de acesso aos cursos do Politécnico de Lisboa são as que constam no Guia de Candidatura ao Ensino Superior Público.
Consultar o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024.
Quem se pode candidatar?
Os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- Realizar ou ter realizado, nos últimos dois anos os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento;
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.
Onde e como deve ser realizada a candidatura?
Reunindo todas as condições referidas no ponto anterior, a candidatura deverá ser apresentada online, no portal da DGES.
Os candidatos que tenham que entregar documentação devem dirigir-se aos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior.
A lista dos GAES pode ser consultada aqui.
O candidato deve apresentar os seguintes documentos:
- Senha de acesso ao sistema de candidatura online (atribuída em 2021);
- Ficha ENES 2021 emitida pela Escola Secundária onde foram realizados os exames nacionais;
- Ficha Pré-Requisitos 2021 se algum dos pares instituição/curso exigir pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z. (Mais informações)
Quando deve ser efetuada a candidatura?
A candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior decorre de acordo com calendário a fixar anualmente pela DGES, podendo o mesmo ser consultado em www.dges.gov.pt.
Qual a validade da ficha ENES?
Só é válida para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior do ano em que é emitida. No caso de estudantes que pretendam concorrer ao concurso nacional com as classificações de exames nacionais obtidas nos dois últimos anos anteriores é obrigatória a emissão de uma nova FICHA ENES pela escola secundária onde os realizaram.
Quantas vagas existem para cada curso?
O ingresso em cada par estabelecimento/curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, sendo as vagas fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior e divulgadas no guia de candidatura ao ensino superior público.
Todos os cursos de Ensino Superior exigem pré-requisitos?
Não. Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para o acesso a determinados cursos do ensino superior, sendo por isso exigidos pelos estabelecimentos de ensino aos candidatos. Podem ter carácter eliminatório ou ter apenas como objetivo a seleção e/ou seriação e são realizados anualmente.
Conclui um curso profissional de nível 3, equivalente ao ensino secundário, mas não realizei os exames nacionais.
Posso concorrer ao concurso nacional de acesso?
Não. Para além do ensino secundário concluído, ou equivalente, é obrigatória a realização dos exames nacionais que constituam as provas de ingresso para os pares estabelecimento/curso pretendidos.
Os exames nacionais estão sempre válidos ou têm de ser realizados todos os anos para apresentação de candidatura?
Os exames nacionais de ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
O que são os contingentes especiais?
São criadas condições especiais e específicas para os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
- Que sejam oriundos da Região Autónoma dos Açores ou da Região Autónoma da Madeira;
- Sejam emigrantes portugueses e familiares que com eles residam;
- Que se encontrem a prestar serviço militar efetivo no regime de contrato;
- Sejam portadores de deficiência física ou sensorial.
As condições de candidatura para estes contingentes são divulgadas na Portaria que publica o regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso, na qual são estabelecidos os critérios e a documentação necessária para a instrução dos processos.
Terminei o ensino secundário no estrangeiro.
Posso concorrer ao ensino superior em Portugal?
Sim. Desde que o curso de ensino secundário obtido no estrangeiro seja legalmente equivalente ao ensino secundário português e que as provas de ingresso possam ser substituídas por exames finais de disciplinas do curso que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Sejam de âmbito nacional;
- Constituam disciplinas homólogas (mesmo com designação diferente, mas com nível e objetivos idênticos e conteúdos semelhantes) das provas de ingresso nacionais.
Posso concorrer a qualquer par estabelecimento/curso com exames estrangeiros?
Não. Cada estabelecimento de ensino superior determina, através dos órgãos competentes, a substituição das provas de ingresso dos cursos que ministra por exames estrangeiros. Esta informação é publicada anualmente em Diário da República.
O certificado de titularidade de ensino secundário estrangeiro é válido para a instrução da candidatura?
Sim. Mas é necessário solicitar a equivalência ao ensino secundário português numa escola secundária nacional. Neste certificado de equivalência deve constar a classificação final do curso de ensino secundário, convertida na escala de 0 a 20 valores.
Mesmo tendo realizado exames finais no estrangeiro é possível inscrever-me nos exames nacionais em Portugal?
Sim. Pode realizar os exames nacionais que correspondam às provas de ingresso para os pares estabelecimento/curso pretendidos.