São elegíveis para mobilidade Erasmus+ todos os funcionários nacionais dos Países do Programa ou nacionais de outros países, apátridas, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, com relação jurídica de emprego público com o IPL.
No quadro da mobilidade do pessoal não docente são consideradas atividades elegíveis atividades de formação.
A mobilidade para formação obriga à assinatura prévia de um acordo bilateral Erasmus+ e pode ser realizada em qualquer instituição de ensino superior ou empresa, desde que esta esteja localizada num dos países participantes (Estados-membros da UE, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Sérvia e Turquia).
Tratando-se de uma instituição de ensino superior, deve ser detentora de uma Carta Erasmus. Em todos os casos, a elegibilidade da empresa ou instituição deve ser confirmada junto do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica.
Duração
A mobilidade de não-docentes para fins de formação tem uma duração mínima de 2 dias (excluindo dias de viagem) e máxima de 2 meses.