Na formalização da candidatura a mobilidade o não-docente deve:
- ler atentamente o Regulamento de Mobilidade Académica do Politécnico de Lisboa e, caso se aplique, o Regulamento de Mobilidade Erasmus+ da respetiva unidade orgânica;
- preencher a ficha de candidatura online;
Após seriação dos candidatos e a definição do acordo formal de Programa da Missão de Formação/ Staff Mobility for Training - Mobility Agreement, em conjunto com a instituição parceira, o Grima - Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL, emite o Contrato de Não-Docente Erasmus+ e, caso se aplique, submete o pedido de pagamento da Bolsa Erasmus +, de acordo com a tabela de bolsas definida anualmente pela Agência Nacional Erasmus +.
Compete ao não-docente solicitar o pedido de deslocação em serviço ao estrangeiro, ao abrigo do Programa Erasmus +, Missões de Ensino STA de modo a ser submetido às respetivas autorizações num prazo mínimo de 5 dias uteis em relação à data de viagem.
Compete ao Grima:
- elaborar os contratos de não-docentes em mobilidade de acordo com o formalismo legalmente exigido
- providenciar a assinatura dos contratos e recibos com os não-docentes selecionados;
- submeter os contratos mencionados à aprovação da Agência Nacional Erasmus+
Bolsa e financiamento
Os não docentes candidatos a mobilidade são, automaticamente, candidatos a uma bolsa Erasmus+. Contudo, a concessão do estatuto de não docente em mobilidade não acarreta obrigatoriamente a atribuição de uma bolsa. O Programa Erasmus+ não garante a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos os não docentes selecionados.
Por outro lado, durante o período de mobilidade, o não docente continua a auferir todas as remunerações e demais prestações sociais devidas pelo exercício das funções bem como todas as bolsas nacionais ou qualquer outro auxílio financeiro de caráter nacional previamente aprovado.
O valor das bolsas, destinado a auxiliar as despesas de subsistência, resulta da Tabela de Bolsas para não docentes publicada pela Agência Nacional Erasmus+ para cada ano letivo. Já as despesas relativas às viagens são pagas até ao seu valor total até ao limite máximo definido na Tabela de Bolsas.
Grupo de Países | Valor de per diem |
---|---|
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido e Suécia | 125€/dia |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália e Malta | 110€/dia |
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia e Turquia | 95€/dia |
Seleção e Seriação
A seleção dos não docentes admitidos enquadra-se na estratégia de implementação da declaração de política Erasmus +, que integra a Carta Erasmus do Politécnico de Lisboa.
No sentido de assegurar a participação do maior número possível de não docentes é dada prioridade aos funcionários que nunca tenham efetuado qualquer tipo de mobilidade no âmbito do Programa, ou tenham feito menos vezes ou há mais tempo.
Terminado o processo de seleção são celebrados os contratos de não docente em mobilidade que deverão respeitar os programas de ensino previamente acordados e aceites pelas instituições parceiras.
Desistência
Os não-docentes selecionados podem desistir de participar no Programa de Mobilidade podendo a mesma ocorrer durante o processo de candidatura ou durante a sua realização, contanto que seja comunicada ao Grima e seja devidamente fundamentada.
A desistência não dispensa o não-docente de ressarcir a instituição de acolhimento de todos os prejuízos causados pela desistência. A desistência durante a realização do período de mobilidade pode implicar a devolução pelo não-docente da totalidade da bolsa que lhe foi atribuída.
Conclusão da Formação
Concluída a Missão de Formação, o não-docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica:
- declaração comprovativa de realização da missão de formação, incluindo o local visitado, dias de trabalho, plano de trabalho e objetivos concretizados;
- relatório final, a preencher online, através de um e-mail enviado pela Comissão Europeia;
- inquérito anónimo – via email.
Em caso de não cumprimento do estabelecido, o docente pode ficar sujeito, por decisão da Agência Nacional Erasmus+, à devolução, total ou parcial, da bolsa atribuída.