Passar para o conteúdo principal
vista de uma janela num avião onde vê a asa e o horizonte

Candidatura

main-content
main-content

Na formalização da candidatura a mobilidade o não-docente deve:

  • ler atentamente o Regulamento de Mobilidade Académica do Politécnico de Lisboa e, caso se aplique, o Regulamento de Mobilidade Erasmus+ da respetiva unidade orgânica;
  • preencher a ficha de candidatura online;

 

Após seriação dos candidatos e a definição do acordo formal de Programa da Missão de Formação/ Staff Mobility for Training - Mobility Agreement, em conjunto com a instituição parceira, o Grima - Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL, emite o Contrato de Não-Docente Erasmus+ e, caso se aplique, submete o pedido de pagamento da Bolsa Erasmus +, de acordo com a tabela de bolsas definida anualmente pela Agência Nacional Erasmus +.

Compete ao não-docente solicitar o pedido de deslocação em serviço ao estrangeiro, ao abrigo do Programa Erasmus +, Missões de Ensino STA de modo a ser submetido às respetivas autorizações num prazo mínimo de 5 dias uteis em relação à data de viagem.

Compete ao Grima:

  • elaborar os contratos de não-docentes em mobilidade de acordo com o formalismo legalmente exigido
  • providenciar a assinatura dos contratos e recibos com os não-docentes selecionados;
  • submeter os contratos mencionados à aprovação da Agência Nacional Erasmus+

 

Bolsa e financiamento

Os não docentes candidatos a mobilidade são, automaticamente, candidatos a uma bolsa Erasmus+. Contudo, a concessão do estatuto de não docente em mobilidade não acarreta obrigatoriamente a atribuição de uma bolsa. O Programa Erasmus+ não garante a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos os não docentes selecionados.

Por outro lado, durante o período de mobilidade, o não docente continua a auferir todas as remunerações e demais prestações sociais devidas pelo exercício das funções bem como todas as bolsas nacionais ou qualquer outro auxílio financeiro de caráter nacional previamente aprovado.

O valor das bolsas, destinado a auxiliar as despesas de subsistência, resulta da Tabela de Bolsas para não docentes publicada pela Agência Nacional Erasmus+ para cada ano letivo. Já as despesas relativas às viagens são pagas até ao seu valor total até ao limite máximo definido na Tabela de Bolsas.

 

Erasmus+ KA1 - Mobilidade de Staff do Ensino Superior Apoio Individual (Subsistência)
Grupo de PaísesValor de per diem
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido e Suécia125€/dia
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália e Malta110€/dia
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia e Turquia95€/dia

 

Seleção e Seriação

A seleção dos não docentes admitidos enquadra-se na estratégia de implementação da declaração de política Erasmus +, que integra a Carta Erasmus do Politécnico de Lisboa.

No sentido de assegurar a participação do maior número possível de não docentes é dada prioridade aos funcionários que nunca tenham efetuado qualquer tipo de mobilidade no âmbito do Programa, ou tenham feito menos vezes ou há mais tempo.

Terminado o processo de seleção são celebrados os contratos de não docente em mobilidade que deverão respeitar os programas de ensino previamente acordados e aceites pelas instituições parceiras.

 

Desistência

Os não-docentes selecionados podem desistir de participar no Programa de Mobilidade podendo a mesma ocorrer durante o processo de candidatura ou durante a sua realização, contanto que seja comunicada ao Grima e seja devidamente fundamentada.

A desistência não dispensa o não-docente de ressarcir a instituição de acolhimento de todos os prejuízos causados pela desistência. A desistência durante a realização do período de mobilidade pode implicar a devolução pelo não-docente da totalidade da bolsa que lhe foi atribuída.

 

Conclusão da Formação

Concluída a Missão de Formação, o não-docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica:

  • declaração comprovativa de realização da missão de formação, incluindo o local visitado, dias de trabalho, plano de trabalho e objetivos concretizados;
  • relatório final, a preencher online, através de um e-mail enviado pela Comissão Europeia;
  • inquérito anónimo – via email.

 

Em caso de não cumprimento do estabelecido, o docente pode ficar sujeito, por decisão da Agência Nacional Erasmus+, à devolução, total ou parcial, da bolsa atribuída.