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vista de uma janela num avião onde vê a asa e o horizonte

Elegibilidade

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Podem participar no Programa Erasmus+ os estudantes nacionais de qualquer país da União Europeia com situação de propinas regularizada e que estejam matriculados, a tempo inteiro, num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento no ano letivo em que pretendem efetuar a mobilidade. Os candidatos devem ainda ter completado o 1.º ano de estudos universitários e não podem ter efetuado uma mobilidade Erasmus superior a 12 meses durante o respetivo ciclo de estudos.

Os estudantes interessados na mobilidade Erasmus+ devem contatar o Coordenador Erasmus da respetiva unidade orgânica para analisar o elenco das unidades curriculares que pretendem realizar no estrangeiro e definir o Plano de Estudos. Antes da partida, todos os alunos selecionados para mobilidade deverão obrigatoriamente assinar ainda o contrato de estudos. Este contrato é também assinado pelos coordenadores académicos e Institucionais de ambas as instituições de ensino superior.

A mobilidade Erasmus+ implica o pleno reconhecimento académico desde que o plano de estudos na instituição de acolhimento seja concluído com aproveitamento. No final do teu período de mobilidade, a instituição de acolhimento envia o "Transcript of Records" de onde constam os resultados académicos e os créditos ECTS correspondentes.

O ECTS, ou Sistema Europeu de Transferência de Créditos é reconhecido a nível europeu e destina-se a a facilitar o reconhecimento académico internacional.

No âmbito do ECTS, um ano letivo equivale a 60 créditos ECTS, enquanto um semestre equivale a 30 créditos ECTS e um trimestre equivale a 20 créditos ECTS.

Compete à coordenação dos cursos a transposição das notas obtidas em mobilidade para as respetivas unidades orgânicas.