Quem?
Estes dois contingentes destinam-se:
1) Aos estudantes que, cumulativamente, façam prova de que:
- À data da candidatura residem permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira, respetivamente;
- Durante o período a que se refere a alínea anterior, estiveram inscritos, frequentaram e concluíram um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na região autónoma em que têm residência;
- Nunca estiveram matriculados em estabelecimento de ensino superior público.
2) Pode ainda concorrer às vagas do respetivo contingente especial o estudante que, cumulativamente, comprove:
- Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da administração pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das forças armadas ou das forças de segurança;
- Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade situada fora da área territorial do referido contingente em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
- À data da mudança de residência, residir permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira, respetivamente, e aí ter estado inscrito no ensino secundário;
- Nunca ter estado matriculado em estabelecimento de ensino superior público.
Como?
Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral e entregar:
- Atestado comprovativo de residência permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira;
- Declaração do estabelecimento de ensino secundário comprovativa da inscrição, frequência e conclusão de um curso do ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na região autónoma em que têm residência;
- Se estiverem nas condições do n.º 2, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.